Quebra na cadeia de custódia gera absolvição de acusados de rouboData da Publicação: 7 de maio de 2025 às 15h55
Se houver quebra na cadeia de custódia, as provas devem ser anuladas e os réus absolvidos. Com esse entendimento, o juiz Edno Aldo Ribeiro de Santana, da 1ª Vara Criminal de Lagarto (SE), absolveu dois acusados de roubo e associação criminosa. Segundo os autos, um dos réus roubou (mediante ameaça com arma de fogo) uma […]
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