Nova regra de supervisão judicial não se aplica a recuperação concedida antes da lei

Data da Publicação: 6 de maio de 2025 às 08h52

Relógio e martelo de juiz sobre calendárioEmbora a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2020, tenha entrado em vigor com aplicação imediata aos processos pendentes, foram mantidos os “atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas” sob a vigência da norma anterior. As novas regras sobre supervisão judicial, portanto, não se aplicam aos planos de recuperação que foram aprovados […]

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