Empresa não pode ter exclusividade sobre marca com expressão genérica

Data da Publicação: 3 de maio de 2025 às 14h34

Tribunal de Justiça de Goiás confirma decisão de primeira instância que negou exclusividade do termo "feijú" a empresa de eventosO registro de uma marca não confere exclusividade sobre expressões genéricas ou descritivas. Marcas fracas ou evocativas devem conviver com outras semelhantes, desde que essa similaridade não induza o consumidor ao erro. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para confirmar a decisão que negou provimento à ação […]

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