Primeira instância não pode decidir sobre repercussão geral

Data da Publicação: 16 de agosto de 2014 às 13h34

Não cabe ao magistrado de primeira instância julgar prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, uma vez que tal atribuição cabe ao Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do STF, em processo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no jul…

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