Juíza rejeita ação por fraude à cota de gênero em eleição municipal

Data da Publicação: 20 de abril de 2025 às 16h30

Magistrada explicou que provas dos autos não eram suficientes para justificar a cassação de candidatas eleitas por fraude à cota de gêneroÉ preciso que exista prova conclusiva da prática de crime para justificar a cassação de diploma de um candidato eleito e a declaração de sua inelegibilidade, sob pena de o Poder Judiciário substituir a vontade do eleitor. Esse foi o entendimento do juíza Alessandra Mendes Spalding, da 313ª Zona Eleitoral de Ourinhos (SP), para julgar […]

O post Juíza rejeita ação por fraude à cota de gênero em eleição municipal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.