CDC não vale para ações sobre saúde pública, mas cabe inversão do ônus da prova

Data da Publicação: 20 de abril de 2025 às 09h58

Médicos fazendo cirurgiaO Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS. Ainda assim, é possível determinar a inversão do ônus da prova em desfavor do ente público, com base na hipossuficiência técnica do paciente. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação do […]

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