Sem adotar cuidados mínimos, vítima de boleto falso não será indenizada por banco

Data da Publicação: 19 de abril de 2025 às 12h30

pessoa usando celO Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não há responsabilidade bancária por falha na prestação de serviço em casos de fraude que envolvam pagamento de boleto falso via WhatsApp quando a negociação é iniciada pela própria pessoa devedora, sem adotar as diligências mínimas para efetuar o pagamento e sem comprovar o contato por […]

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