STF: para onde vamos?Data da Publicação: 18 de abril de 2025 às 08h00
Não surpreende que o Supremo Tribunal Federal, por decisão do relator ministro Gilmar Mendes (RE com Agravo 1.532.603-Paraná), tenha determinado a suspensão, em todo território nacional, reconhecendo a repercussão geral, das ações que versam sobre a discussão de existência de fraude em contratos de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica […]
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