Para STJ, não há dano moral coletivo sem prejuízo concretoData da Publicação: 12 de abril de 2025 às 17h54
Se não há comprovação do prejuízo ambiental, não há dano moral coletivo e, portanto, não há dever de indenizar. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um supermercado condenado a pagar indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público do Espírito Santo ajuizou uma ação civil coletiva contra […]
O post Para STJ, não há dano moral coletivo sem prejuízo concreto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





