TJ-PR condena banco a indenizar aposentada por empréstimo fraudulento

Data da Publicação: 11 de abril de 2025 às 21h41

O artigo 373 do Código de Processo Civil determina que cabe ao réu provar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor da ação judicial. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para anular sentença de primeiro grau e, assim, declarar a inexistência de débito relacionado […]

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