Mero desconforto de homem criticado em rede social não gera dano moral

Data da Publicação: 10 de abril de 2025 às 14h49

pessoa, rede socialA 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais de um morador de Itajaí (SC) contra duas pessoas e o Facebook. Ele alegava que publicações nas redes sociais prejudicaram sua honra e causaram danos pessoais e profissionais. […]

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