Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE

Data da Publicação: 8 de abril de 2025 às 12h18

torres de transmissão de energia elétricaA 1° Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.148), decidiu que apenas as prestadoras de serviços de energia elétrica devem responder pelas demandas nas quais o consumidor discute parte dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com isso, o colegiado reconheceu […]

O post Apenas concessionárias de energia elétrica respondem por cobranças referentes à CDE apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.