TST multa empresa por apresentar recurso meramente protelatório

Data da Publicação: 7 de abril de 2025 às 19h53

Ministros entenderam que agravo tinha unicamente o objetivo de atrasar o cumprimento de decisão e multaram empresaOs ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenaram uma empresa a pagar uma multa de 3% do valor da causa (R$ 81 mil) por apresentar um recurso meramente protelatório.  No agravo ao colegiado trabalhista, a empresa questionou decisão da Vice-Presidência do TST que negou seguimento a um recurso extraordinário que, […]

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