Tempo em prisão domiciliar deve ser considerado para detração penal

Data da Publicação: 4 de abril de 2025 às 19h18

Og Fernandes 2025O tempo que um apenado passa em prisão domiciliar deve ser considerado, em sua integralidade, para a detração da pena. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um homem preso no regime domiciliar tenha sua pena total reduzida. O homem foi preso preventivamente e teve a sanção convertida […]

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