Justiça gratuita não afasta exigência de depósito recursal

Data da Publicação: 14 de agosto de 2014 às 09h09

A gratuidade judicial permitida às pessoas jurídicas não abrange o depósito recursal, porque ele não tem natureza de taxa ou emolumento judicial, mas de garantia de juízo, destinado à parte contrária, com vistas à execução. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janei…

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