Denúncia anônima não justifica invasão de domicílio por PMs

Data da Publicação: 3 de abril de 2025 às 16h55

diversos tipos de drogasProvas produzidas a partir de uma abordagem policial não autorizada são nulas e não sustentam uma condenação. Além disso, a mera denúncia anônima não permite que policiais invadam uma residência sem mandado judicial. Com esse entendimento, o juiz Sirley Claus Prado Tonello, da 27ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu um homem acusado de tráfico […]

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