Ação Civil Pública não serve para exigir cumprimento de sentençaData da Publicação: 14 de agosto de 2014 às 08h49
A Ação Civil Pública não é meio processual adequado para garantir o cumprimento de decisões judiciais dadas nas ações em que o poder público tiver sido condenado a promover a internação compulsória psiquiátrica, mas não o fez. A conclusão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande…





