Ação Civil Pública não serve para exigir cumprimento de sentença

Data da Publicação: 14 de agosto de 2014 às 08h49

A Ação Civil Pública não é meio processual adequado para garantir o cumprimento de decisões judiciais dadas nas ações em que o poder público tiver sido condenado a promover a internação compulsória psiquiátrica, mas não o fez. A conclusão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande…

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