Furto só é famélico se alimento servir para consumo imediato, diz STJ

Data da Publicação: 31 de março de 2025 às 14h32

O reconhecimento do furto famélico exige que o bem subtraído seja alimento para consumo imediato e que o agente não tenha alternativa para matar sua fome naquele momento. Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por furtar um pacote de 3,5 quilos […]

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