Juiz absolve acusado de furto de carro por insuficiência probatória

Data da Publicação: 31 de março de 2025 às 12h24

Juiz levou em consideração os argumentos defensivos e a manifestação do MP pela improcedência da denúncia ao absolver acusado de furtoPor entender que não havia provas suficientes para a condenação, o juiz Sirley Claus Prado Tonello Vistos, da 27ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu um homem acusado de furto e corrupção de menores.  Segundo a denúncia, o homem atuou em conjunto com um adolescente no furto de […]

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