20g de droga não justificam crime de tráfico na modalidade ‘ter em depósito’

Data da Publicação: 29 de março de 2025 às 12h51

óleo, cigarros e flores de maconhaA apreensão de cerca de 20 gramas de droga não justifica a tipificação do delito de tráfico na modalidade “ter em depósito”. Sem indícios de traficância, a imputação deve ser desclassificada para consumo pessoal. Com essa conclusão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça desclassificou a acusação contra um homem que foi pego com […]

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