Atraso em pagamento gera quebra de contrato administrativo

Data da Publicação: 27 de março de 2025 às 15h53

mulheres montando cesta básicaA Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) determina que os órgãos públicos não devem atrasar o pagamento a empresas por mais de dois meses, sob pena de extinção do contrato. Essa fundamentação foi usada pelo juiz Antônio César Hildebrand e Silva, da 3ª Vara Cível de Araras (SP), para suspender um acordo entre o […]

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