Após pedido da OAB, STF decide que TJ da Bahia funcione de 8h às 18h

Data da Publicação: 13 de agosto de 2014 às 13h40

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF), em processo sob relatoria do ministro Luiz Fux, decidiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deve manter como horário oficial de atendimento ao público o expediente de 8h às 18h, em dois turnos. A decisão nasceu de um pedido protocolado pela OAB em julho de 2014. A petição da Ordem questionava a Resolução nº 11 de 2014 do TJBA, que deliberou pela redução do expediente forense daquela unidade judiciária para um turno único de 8h às 15h. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a determinação do Supremo. “Entendemos que tal decisão venha ratificar o direito de acesso à Justiça garantido a todos os cidadãos por nossa Constituição. Devem ser superados quaisquer empecilhos que prejudiquem o atendimento aos advogados e partes”, entende. Em seu relatório, o ministro Fux justifica a manutenção do expediente forense no horário até então praticado, sustentando: “ainda que a instituição do expediente em turno único e ininterrupto de trabalho possa ter como objetivo uma melhor prestação dos serviços oferecidos, o fato é que, indubitavelmente, reduz-se o horário de atendimento ao público, situação que pode acarretar dificuldades irreversíveis”. Fux ainda ressalta em sua decisão que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”. Clique aqui e leia a decisão da matéria pelo STF.

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