Interpretação judicial mais benéfica não retroage para condenação definitivaData da Publicação: 24 de março de 2025 às 19h53
O novo entendimento jurisprudencial não retroage para revisar condenações já transitadas em julgado. E precedentes judiciais não se confundem com normas penais para fins de retroatividade benéfica. Essa conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de um homem condenado à pena de um ano de detenção, no regime […]
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