Sem indício de tráfico, réu tem conduta desclassificada para posse para uso

Data da Publicação: 21 de março de 2025 às 19h11

Ministro explicou que não havia comprovação de que réu atuasse no tráfico de drogas e diante da dúvida desclassificou acusaçãoO Direito Penal não pode ser norteado por suposições, nem conjecturas, de modo que uma condenação deve ser amparada em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico. Em caso de dúvida, por mínima que seja, é preciso aplicar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).  Esse foi o entendimento do […]

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