Simples alegação de integrar facção criminosa não impede progressão de regime, decide TJ-SP

Data da Publicação: 21 de março de 2025 às 11h49

Desembargadores do TJ-SP apontaram que não havia comprovação de que réu integrava facção em decisão que negou progressão de regimeO contato com uma facção criminosa após um longo período encarcerado não implica que uma pessoa seja participante ativa ou líder de uma dessas organizações. Diante disso, o agravante de “envolvimento com facção” não deve implicar em um obstáculo à progressão de regime.  Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara de Direito Criminal […]

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