Violência obstétrica é falha na prestação do serviço e gera dever de indenizarData da Publicação: 17 de março de 2025 às 17h54
A violência obstétrica sofrida pela gestante que é insuficientemente assistida no hospital e pela criança que é vítima de manobras de extração imprudentes representa falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Temistocles Araújo Azevedo, da 37ª Vara Federal do Recife, condenou a Universidade Federal de Pernambuco […]
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