Carlos Abrão: Sigilo deve sopesar intimidade e interesse público

Data da Publicação: 13 de agosto de 2014 às 07h43

No processo cível a regra do sigilo é uma exceção, disciplinada pelo artigo 155, em particular, quando disser respeito ao interesse público ou envolver direito de família, o estado das pessoas, alimentos, separação, divórcio, investigação de paternidade, não sendo comando numerus clausus, cuja fi…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.