Fato de vítima do golpe ser idosa, por si só, não gera dever de indenizarData da Publicação: 11 de março de 2025 às 19h17
O fato de a vítima de um empréstimo fraudulento feito em sua conta bancária ser idosa e tratada pela lei como hipervulnerável, por si só, não justifica que seja indenizada pelo banco. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a condenação de uma instituição bancária por um empréstimo consignado […]
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