Punição por ameaça não deve ser mantida sem elemento subjetivo, diz TJ-GO

Data da Publicação: 11 de março de 2025 às 07h51

balança dourada em primeiro plano, fundo amareloA punição por crimes como ameaça não deve ser mantida se não houver a comprovação do elemento subjetivo do delito. Com esse entendimento, a 2ª Turma da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu um homem condenado por ameaça e perseguição. O réu recebeu a pena de nove meses de reclusão em […]

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