Juiz reconhece advocacia predatória em ações contra empresa agrícolaData da Publicação: 8 de março de 2025 às 14h30
Se for comprovado que o advogado trabalha para empresa que está processando, é caracterizada a advocacia predatória, e o processo deve ser extinto. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo Penha Machado, da Vara do Trabalho de Orlândia (SP), julgou extintos e sem resolução do mérito os processos ajuizados por um advogado contra duas empresas — […]
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