‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo Irac

Data da Publicação: 7 de março de 2025 às 09h14

Se a decisão, a teor do artigo 489 do CPC e do artigo 381 do CPP, é composta por relatório, motivação/fundamentação e dispositivo, única parte que transita em julgado, aliás, então, qual é a função da ementa? Spacca No direito brasileiro, a ementa deveria representar o breve resumo do julgado, contendo a síntese da premissa […]

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