Casa de festas terá de indenizar por serviço mal prestadoData da Publicação: 12 de agosto de 2014 às 13h45
A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma casa de festas a indenizar uma cliente por prestar serviço insatisfatório. O valor por danos morais foi fixado em R$ 1,5 mil.
A cliente narrou que pagou cerca de R$ 4 mil para fazer a…





