Casa de festas terá de indenizar por serviço mal prestado

Data da Publicação: 12 de agosto de 2014 às 13h45

A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma casa de festas a indenizar uma cliente por prestar serviço insatisfatório. O valor por danos morais foi fixado em R$ 1,5 mil.
A cliente narrou que pagou cerca de R$ 4 mil para fazer a…

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