Lei nº 15.100/25 proíbe aparelhos eletrônicos pessoais na educação básica em prol dos hipervulneráveis

Data da Publicação: 6 de março de 2025 às 10h33

O uso de equipamentos eletrônicos intensificou-se nas últimas décadas, sobretudo no decorrer do contexto pandêmico, que ocasionou o isolamento dos sujeitos. O ambiente digital tornou-se extremamente necessário para a interação e a sobrevivência humana, mas também terminou agravando as consequências negativas, dentre as quais, a utilização desmedida e viciada dos referidos aparelhos. Sem embargo, desde […]

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