TJ-SP suspende decisão que permitia vantagem tributária em favor de refinaria

Data da Publicação: 4 de março de 2025 às 09h56

O desembargador Márcio Krammer de Lima suspendeu uma liminar que dava vantagem tributária a uma empresa autorizada a atuar na condição de refinaria pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Na decisão, agora suspensa, a empresa obteve o direito de recolher ICMS de 18% sobre o preço declarado em nota fiscal pela venda de […]

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