Ação penal sem trânsito em julgado não impede nomeação de candidato aprovado, diz Dino

Data da Publicação: 4 de março de 2025 às 07h51

Ministro Flávio Dino explicou que processo sem trânsito em julgado não impede nomeação de candidato aprovado em concursoNo julgamento do Tema 22 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a eliminação de candidato de concurso público por responder ação penal só é legítima em caso de condenação definitiva ou por órgão colegiado, desde que haja relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Esse foi […]

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