Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora

Data da Publicação: 2 de março de 2025 às 15h52

Magistrado explicou que contrato era regido pela Lei 9.514/1997 que permite a purgação de mora até a assinatura do auto de arremataçãoO registro da penhora na matrícula do imóvel é dispensável para o reconhecimento de fraude à execução em hipóteses de doação entre parentes que configure blindagem patrimonial em detrimento de credores. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que resolveu o tema em julgamento de embargos de divergência. A votação foi […]

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