Credor só pode receber da Fazenda se comprovar motivo da dívida

Data da Publicação: 11 de agosto de 2014 às 20h21

Um credor só tem o direito de receber cheque emitido pela Fazenda pública municipal quando consegue comprovar o motivo de sua emissão. Esse foi o entendimento do desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao negar pedido de um homem que cobrava R$ 15,8 mil da…

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