Corte de energia não justifica prorrogação de prazo para recurso

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2025 às 07h47

colar sapatoA Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que rejeitou um recurso protocolado no dia seguinte ao fim do prazo porque, segundo o advogado, houve queda de energia 30 minutos antes do horário limite para apresentá-lo. A ação diz respeito a um pedido de indenização por dano moral […]

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