Falta de lei não impede circulação de bicicleta elétrica, diz TJ-RS

Data da Publicação: 10 de agosto de 2014 às 09h13

Cabe ao município regulamentar o registro de ciclomotores na área de sua circunscrição, na forma dos artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, na falta dessa regulamentação, o munícipe não pode ser impedido de trafegar com esse tipo de veículo, já que não comete nenhuma infração.

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