Juíza condena Correios a indenizar consumidor que não recebeu encomenda

Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2025 às 09h56

A contratação de serviços postais oferecidos pelos Correios na modalidade que permite o posterior rastreamento pelo próprio órgão da postagem revela a existência de contrato de consumo. Diante disso, a empresa é responsável objetivamente por ressarcir os clientes por danos morais provocados pela falha do serviço.  Esse foi o entendimento da juíza Lidiane Maria Oliva […]

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