Judiciário não pode intervir em análise de pedido de refúgio no país

Data da Publicação: 9 de agosto de 2014 às 05h58

A análise e a concessão de pedido de refúgio para estrangeiros no Brasil são de competência exclusiva do Poder Executivo. A autorização de permanência no país é feita com base no Estatuto do Refugiado, instituído pela Lei 9.474/1997, e o Judiciário não pode intervir na liberação, sob o risco de v…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.