Trabalhador receber presentes caros de idosa não é estelionato

Data da Publicação: 9 de agosto de 2014 às 07h56

“A mulher não pode mais ser tratada, em pleno século XXI, como um ser inferior e desprotegido”. Foi assim que o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, justificou decisão de inocentar um homem acusado de estelionato que foi contratado por uma ido…

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