Modulação dos efeitos não pode ser banalizada pelo JudiciárioData da Publicação: 9 de agosto de 2014 às 08h01
O Direito não é apenas uma expressão da autoridade e da coerção. Uma de suas destacadas funções se relaciona com sua capacidade de ordenação: o estabelecimento de um padrão estipulado de conduta, que seja racionalmente inteligível em sua totalidade[1]. É dizer: o Direito é mais do que mera aceita…





