Modulação dos efeitos não pode ser banalizada pelo Judiciário

Data da Publicação: 9 de agosto de 2014 às 08h01

O Direito não é apenas uma expressão da autoridade e da coerção. Uma de suas destacadas funções se relaciona com sua capacidade de ordenação: o estabelecimento de um padrão estipulado de conduta, que seja racionalmente inteligível em sua totalidade[1]. É dizer: o Direito é mais do que mera aceita…

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