STF reafirma não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte

Data da Publicação: 14 de fevereiro de 2025 às 22h01

stf fachada sede prédioO Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos vale apenas a partir do exercício financeiro de 2024. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de recurso extraordinário […]

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