TSE confirma multa por má-fé a advogada que citou precedentes inexistentes

Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2025 às 13h53

Advocacia, advogado, sustentação oral, documentoA condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé é aplicável ao advogado que altera a verdade dos fatos, citando em sua petição jurisprudência que não existe no mundo real. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação da advogada Francisleidi Nigra ao pagamento de R$ 2 mil, a título de multa, […]

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