Liminar não garante posse definitiva em cargo público, decide STF

Data da Publicação: 7 de agosto de 2014 às 22h07

A tese de que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular fez o Supremo Tribunal Federal derrubar acórdão que permitia a uma agente de Polícia Civil ficar no cargo por força de medida liminar desde 2002, no Rio Grande do Norte. Como ela não tinha sido aprovada em todas as fas…

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