Usar transporte público para se locomover com drogas não atrai majorante, decide STJ

Data da Publicação: 11 de fevereiro de 2025 às 12h53

Ministro explicou que aumento de pena só pode ser aplicado se réu traficar no interior do transporte públicoA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o simples fato de o réu usar transporte público para se locomover com drogas não atrai majorante de pena. Esse foi o fundamento aplicado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, para afastar o majorante em favor de um homem […]

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