Uso de expressão genérica em nome fantasia não gera confusão, decide TJ-SP

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2025 às 07h33

decisão judicial / martelo / justiçaA 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido para que uma empresa deixe de usar a palavra “melanina” em seu nome fantasia e indenize a autora da ação por danos morais. Segundo os autos, a autora é titular de […]

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