Consumir e divulgar drogas em live autoriza abordagem e invasão pela PM

Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2025 às 11h54

O ato de consumir e divulgar drogas ilícitas em transmissão ao vivo (live) pelas redes sociais confere à Polícia Militar justa causa para abordar o suspeito e invadir sua residência, mesmo sem autorização judicial prévia. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus impetrado em […]

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