Críticas a prefeito no Facebook não geram danos morais

Data da Publicação: 6 de agosto de 2014 às 18h01

O homem público deve suportar críticas em nível superior do que aquele que não tem as mesmas responsabilidades. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um morador da cidade de Sabará não deve indenizar o prefeito, Diógenes Gonçalves Fantini (PM…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.